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Dúvidas / FAQ

A Nota Fiscal Eletrônica tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel que atualmente acoberta as operações com mercadorias entre empresas (modelos 1 e 1-A), reduzindo custos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. O conceito adotado trata a Nota Fiscal Eletrônica como um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pela Fazenda, do documento eletrônico, antes da ocorrência da circulação ou saída da mercadoria. fonte:https://portalnfe.fazenda.mg.gov.br

Uma grande parte das Pessoas Jurídicas Registradas no Brasil estão dentro do Calendário de Obrigatoriedade para as Notas de Produto, Serviços, Cte e Cupom Fiscal Eletrônico. A Consulta ao Prazo de Obrigatoriedade para seu enquadramento deve ser realizada com o auxílio de seu Contador.

O Projeto NF-e instituirá mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes, para a sociedade e para as administrações tributárias: Benefícios para o Contribuinte Vendedor (Emissor da NF-e) Redução de custos de impressão; Redução de custos de aquisição de papel; Redução de custos de envio do documento fiscal; Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF; Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira; Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B); Benefícios para o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e) Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e; Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais; Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B); Benefícios para a Sociedade Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos; Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias; Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas; Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a Nota Fiscal Eletrônica. Benefícios para as Administrações Tributárias Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal; Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos; Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito; Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação; Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).

Os exemplos de uso do certificado digital são múltiplos, tanto na esfera governamental como na privada. O governo federal, por exemplo, com o intuito de dar celeridade e segurança aos processos internos, adotou o uso da certificação em várias iniciativas. fonte:https://portalnfe.fazenda.mg.gov.br

O processo de validação do Certificado Digital inclui a apresentação da documentação listada abaixo e a coleta biométrica da digital e da face, conforme determinação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil.

DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA
. Ato Constitutivo (devidamente registrado no órgão competente);
. Ata de Eleição: (Aplicável nos casos em que os Sócios e/ou Diretoria sejam eleitos em Ato separado);
. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral CNPJ impresso no dia da validação.

DOCUMENTOS DOS REPRESENTANTES LEGAIS E/OU RESPONSÁVEIS
. Documentação Pessoa Física (Responsável e Representantes Legais);
. Responsável pelo certificado: Titular do CPF cadastrado no ato da compra ou responsável perante a RFB;
. Representantes legais: Representantes mencionados no Ato Constitutivo da empresa;
. Dois documentos de identificação DIFERENTES: RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, RNE, CNH ou Identificação Profissional emitido por Conselho de classe ou órgão competente (CRM, OAB,CRC,etc). Obrigatória a apresentação de dois documentos, preferencialmente RG e CNH;
. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
. Comprovante de endereço recente, emitido há no máximo 90 dias: Contas de concessionárias públicas (Água, Luz, Gás, Telefonia Fixa ou Móvel);
. Foto: Para maior segurança, será realizada a captura da foto no momento da validação presencial;
. PIS/PASEP/NIS/Título de Eleitor: Documentos opcionais;
. Representação: A representação por procuração será exclusiva para titulares de Certificados Digitais para Pessoas Jurídicas e deverá cumprir as exigências previstas na RESOLUÇÃO N° 107, DE 25 DE AGOSTO DE 2015. Quais sejam:
. O ato constitutivo da pessoa jurídica deverá prever a possibilidade de representação por procuração;
. Instrumento público lavrado por um tabelião de notas;
. Poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil;
. Validade expressa de 90 (noventa) dias.

IMPORTANTE
. Todos os documentos de pessoa física devem ser apresentados obrigatoriamente em sua forma ORIGINAL.
. Os documentos de pessoa jurídica devem ser apresentados em sua forma ORIGINAL ou em CÓPIA AUTENTICADA.
. Caso o ato constitutivo que está em vigor não seja o primitivo, conforme determinado na MP 2.200/2002, será necessária a apresentação do último contrato social consolidado ou o ato primitivo e as posteriores alterações contratuais que mencionem a cláusulas: de administração, objeto social, substituição de sócios, alteração na razão social e no capital social da empresa.
. Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo.
. RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado.
. Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa, conste que o representante legal da empresa cadastrado na Receita Federal não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.
. Os documentos opcionais deverão ser trazidos se os mesmos forem informados no preenchimento da solicitação.

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